Vallue Assessoria · Guia para empresários
Entenda o FUNGETUR: guia completo para empresários do setor turístico
Conheça as modalidades de crédito, os critérios de enquadramento e os cuidados para preparar uma proposta FUNGETUR.
Informações consultadas em fontes oficiais em outubro de 2026. Condições podem mudar e devem ser confirmadas antes da solicitação.
SEÇÃO 01
O que é o FUNGETUR?
O Fundo Geral do Turismo (FUNGETUR) é um instrumento público vinculado ao Ministério do Turismo, criado para apoiar o financiamento de empreendimentos ligados à atividade turística. Os recursos são operacionalizados por agentes financeiros credenciados, que recebem e analisam as propostas de acordo com as normas do programa e suas próprias políticas de crédito.
O financiamento pode apoiar capital de giro, aquisição de bens e investimentos em estrutura, ampliação, modernização ou reforma, conforme a modalidade e os itens financiáveis da linha contratada. A finalidade é contribuir para o desenvolvimento dos serviços turísticos, a atividade econômica e a geração de emprego e renda.
SEÇÃO 02
Quem pode solicitar?
O enquadramento depende da atividade efetivamente exercida, do cadastro aplicável e das regras vigentes. Entre os segmentos que podem se enquadrar, conforme a legislação e as condições do agente financeiro, estão:
- Meios de hospedagem: hotéis, pousadas e resorts.
- Restaurantes, bares, cafeterias e serviços de alimentação elegíveis.
- Ensino de esporte
- Agências de turismo e operadoras.
- Transportadoras turísticas.
- Parques temáticos, atrações e empreendimentos de lazer.
- Organizadoras de eventos, centros de convenções e outros prestadores turísticos elegíveis.
Qual é o papel do Cadastur?
O certificado Cadastur é obrigatório para requerer crédito pelo FUNGETUR nas atividades turísticas elegíveis. O cadastro deve atender à situação e às condições exigidas pela regulamentação vigente.
Antes de solicitar, confira a atividade registrada, a situação do cadastro e a documentação exigida pela regulamentação vigente. A regularidade cadastral é necessária, mas não garante a aprovação do crédito.
SEÇÃO 03
Quais são as modalidades de crédito?
Capital de giro puro
Voltado às necessidades operacionais do negócio. Os recursos podem ser destinados a despesas da empresa, como folha de pagamento, aluguel, contas de consumo, impostos, compras e outros insumos do empreendimento, desde que estejam de acordo com as regras da operação e sejam comprovados conforme exigido.
Aquisição de bens
Destina-se à compra de bens relacionados à atividade turística, como máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e determinados veículos, conforme os critérios da linha. Pode haver capital de giro associado, dentro do limite permitido. A elegibilidade de cada item precisa ser confirmada antes de assumir compromissos de compra.
Capital fixo
Destina-se a investimentos estruturais, como obras civis para implantação, ampliação, modernização ou reforma de empreendimentos turísticos, além de bens que integrem o projeto de investimento. Pode haver capital de giro associado, conforme os limites e as condições aplicáveis ao projeto.
Exemplos são ilustrativos. A aprovação de cada despesa ou item depende do orçamento, do projeto, da documentação e das regras do agente financeiro.
SEÇÃO 04
Quanto posso solicitar?
Como referência para planejamento, as modalidades podem apresentar os seguintes limites e prazos máximos indicativos. A disponibilidade, o enquadramento e as condições efetivas devem ser confirmados com o agente financeiro credenciado antes da solicitação:
| Modalidade divulgada | Limite divulgado |
|---|---|
| Capital de Giro Puro | Até R$ 2.500.000 |
| Aquisição de Bens | Até R$ 5.000.000 |
| Capital Fixo | Até R$ 5.000.000 |
Os limites não representam aprovação nem disponibilidade garantida. O valor possível depende da destinação, do projeto, da capacidade de pagamento, da garantia imobiliária, da documentação e das regras vigentes do agente financeiro. Consulte a regulamentação do Ministério do Turismo e confirme as condições da operação antes de assumir compromissos.
SEÇÃO 05
Taxas, prazos, carência e INPC
Como entender os encargos
As regras gerais do FUNGETUR estabelecem encargos financeiros de até 5% ao ano, acrescidos da variação anual do INPC. A taxa efetiva e a forma de aplicação devem ser confirmadas na proposta e no contrato, pois a metodologia contratual e as condições do agente financeiro determinam o cálculo da operação.
O que é INPC?
O INPC é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo IBGE. Ele mede a variação dos preços de uma cesta de produtos e serviços consumidos por famílias de menor rendimento e é utilizado como referência de inflação.
Quando uma operação utiliza juros acrescidos de atualização pelo INPC, o custo não corresponde somente à taxa de juros. A atualização monetária também pode influenciar o saldo devedor e as parcelas, conforme a metodologia contratual. Não é correto somar os percentuais de forma simplificada sem conhecer essa metodologia.
Histórico anual do INPC
Variação acumulada no ano-calendário para 2022 a 2025, conforme publicações do IBGE. O período móvel de 12 meses corresponde a outubro de 2025 a setembro de 2026.
| Período | INPC acumulado |
|---|---|
| 2022 | 5,93% |
| 2023 | 3,71% |
| 2024 | 4,77% |
| 2025 | 3,90% |
| Últimos 12 meses (outubro/2025 a setembro/2026) | 4,29% |
Fonte: IBGE, Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os acumulados de 2022 a 2025 correspondem ao ano completo; o acumulado em 12 meses corresponde a outubro de 2025 a setembro de 2026. Consulta e publicação de referência: 16/10/2026. Consultar série oficial do INPC no IBGE ↗
Taxas, prazos e carência por modalidade
| Modalidade | Encargos gerais | Prazo máximo indicativo | Carência máxima indicativa |
|---|---|---|---|
| Capital de Giro Puro | Até 5% a.a. + variação anual do INPC | Até 60 meses | Até 12 meses |
| Aquisição de Bens | Até 5% a.a. + variação anual do INPC | Até 120 meses | Até 60 meses |
| Capital Fixo | Até 5% a.a. + variação anual do INPC | Até 240 meses | Até 60 meses |
Os encargos de até 5% ao ano acrescidos do INPC constam da orientação geral publicada pelo Ministério do Turismo. Os prazos e carências acima são referências indicativas das modalidades tratadas neste guia, não garantias de contratação. A condição aprovada pode ser menor e depende da regulamentação vigente, da modalidade e do agente financeiro. A carência não significa necessariamente ausência de pagamentos: encargos e atualização podem ser cobrados ou incorporados conforme o contrato.
Consultar as orientações do Ministério do Turismo sobre taxas e prazos ↗
SEÇÃO 06
Garantia exigida: imóvel
Este guia trata exclusivamente da garantia imobiliária. O imóvel pode pertencer à própria empresa ou a terceiro, desde que o proprietário concorde com a constituição da garantia e que a estrutura seja aceita pelo agente financeiro.
- O imóvel está sujeito à avaliação, análise documental e verificação de titularidade e situação jurídica.
- O valor considerado para cobertura é o valor de avaliação aceito pelo agente financeiro, que pode ser diferente do preço estimado pelo proprietário.
- A oferta de imóvel não garante a aprovação do financiamento.
- O imóvel precisa atender aos critérios de avaliação e às condições específicas da operação.
Exemplo de garantia imobiliária
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor do financiamento | R$ 100.000,00 |
| Cobertura exigida | 150% |
| Valor mínimo de avaliação do imóvel | R$ 150.000,00 |
Exemplo ilustrativo. A avaliação considerada para fins de garantia é aquela aceita pelo agente financeiro, e a aceitação do imóvel depende da análise da documentação, da situação jurídica e dos critérios aplicáveis à operação.
SEÇÃO 07
Como funciona o processo de solicitação?
- 1
Verificação preliminar
Conferir a atividade da empresa, o enquadramento turístico e a regularidade do Cadastur.
- 2
Documentação cadastral e financeira
Reunir os documentos societários, contábeis e financeiros solicitados.
- 3
Escolha da modalidade
Definir a finalidade dos recursos e identificar a linha compatível com a necessidade do negócio.
- 4
Estruturação da proposta
Organizar os dados da operação e, quando exigido, preparar o projeto de viabilidade econômico-financeira.
- 5
Documentação do imóvel
Apresentar os documentos do imóvel oferecido em garantia para análise e avaliação.
- 6
Encaminhamento ao agente financeiro
Protocolar a proposta conforme os procedimentos e os modelos exigidos pela instituição.
- 7
Análise e eventuais complementações
A instituição pode solicitar informações adicionais, avaliar a capacidade de pagamento e examinar a garantia.
- 8
Decisão e contratação
O agente financeiro define se aprova a operação e, se aprovada, estabelece as condições contratuais e a liberação dos recursos.
As etapas e os documentos podem variar conforme a modalidade e o agente financeiro. A análise pode resultar em aprovação, recusa ou pedido de ajustes.
SEÇÃO 08
Como o dinheiro é liberado?
Capital de Giro Puro
O valor aprovado é creditado diretamente na conta da empresa contratante da operação, conforme as condições contratuais e os procedimentos de liberação. Esta modalidade tem finalidade de capital de giro; a utilização dos recursos deve respeitar as condições da linha contratada.
Aquisição de Bens
O pagamento é realizado diretamente ao fornecedor do bem financiado ou por meio de reembolso, quando permitido pela operação e aceito pelo agente financeiro. Quando houver reembolso, podem ser apresentadas notas fiscais de despesas realizadas em até seis meses antes da liberação do crédito, sujeitas à aceitação, à comprovação documental e às regras aplicáveis.
Capital Fixo
O pagamento ocorre diretamente ao fornecedor ou por meio de reembolso, conforme as condições da operação. Nos casos de reembolso, pode ser possível apresentar notas fiscais referentes a despesas realizadas em até seis meses antes da liberação do crédito, desde que sejam aceitas pelo agente financeiro, comprovadas e compatíveis com as regras da linha.
SEÇÃO 09
Perguntas frequentes
Toda empresa do setor turístico pode solicitar FUNGETUR?
Não. É necessário verificar se a atividade é elegível, se os cadastros exigidos estão regulares e se a empresa atende às regras da linha e à análise do agente financeiro.
É necessário ter Cadastur?
Sim. O certificado Cadastur é obrigatório para requerer crédito pelo FUNGETUR nas atividades turísticas elegíveis, observadas as condições vigentes. A empresa ou o prestador deve estar devidamente cadastrado e com situação regular. A aprovação do crédito depende também da análise do agente financeiro.
Existe um valor mínimo para solicitar?
Na modalidade Capital de Giro Puro, o valor mínimo de solicitação é de R$ 300.000,00. Nas modalidades Aquisição de Bens e Capital Fixo, não há valor mínimo estabelecido neste material. Os valores e as condições devem ser confirmados conforme as regras vigentes da operação.
Qual é a cobertura exigida para a garantia de imóvel?
A cobertura indicada para a operação é de 150% do valor financiado. Por exemplo, para solicitar R$ 100.000,00, o imóvel deve ter avaliação aceita de pelo menos R$ 150.000,00. A aceitação depende da análise do agente financeiro.
Posso oferecer um imóvel de terceiro como garantia?
Sim, desde que o proprietário concorde com a constituição da garantia e o imóvel seja aceito pelo agente financeiro após análise documental, jurídica e de avaliação. A aceitação não é automática.
O que é INPC?
O INPC é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo IBGE para medir a variação de preços de produtos e serviços consumidos por famílias de menor rendimento. Quando previsto na operação, pode ser utilizado para atualizar monetariamente o saldo devedor, conforme as condições contratuais.
Posso utilizar o crédito como capital de giro?
Sim, a modalidade Capital de Giro Puro destina-se às necessidades operacionais do negócio. A utilização dos recursos deve respeitar a finalidade e as condições da linha contratada.
Posso financiar bens ou ampliar o empreendimento?
Há modalidades para aquisição de bens e para investimentos de capital fixo. Os itens e investimentos devem estar dentro da destinação aceita, com documentação e projeto quando exigidos.
A empresa precisa apresentar um projeto?
A regulamentação do FUNGETUR prevê a apresentação de projeto ao agente financeiro credenciado. O formato e os documentos necessários variam conforme a modalidade e os procedimentos vigentes.
Quais documentos são necessários para solicitar o FUNGETUR?
A documentação necessária varia conforme o perfil da empresa, dos sócios e do imóvel oferecido em garantia, quando aplicável.
Para facilitar sua preparação, organizamos uma relação de documentos para pessoa jurídica, pessoa física e imóvel dado como garantia.
Durante o processo de análise, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares, conforme as características da operação e as exigências do agente financeiro.
Como o dinheiro é liberado nas três modalidades?
No Capital de Giro Puro, os recursos são creditados na conta da empresa contratante. Em Aquisição de Bens e Capital Fixo, o pagamento pode ser feito ao fornecedor ou por reembolso, conforme as condições da operação, a comprovação das despesas e a aceitação do agente financeiro.
A Vallue Assessoria concede o financiamento?
Não. A Vallue presta assessoria na preparação e estruturação da proposta. A decisão de crédito e a contratação são responsabilidade do agente financeiro.
SEÇÃO 10
Como a Vallue Assessoria pode ajudar?
A Vallue Assessoria atua na preparação e estruturação de propostas de crédito para empreendimentos turísticos. Conforme o serviço contratado, o trabalho pode incluir análise preliminar de enquadramento, organização documental, definição da modalidade mais adequada à finalidade, estruturação da proposta e elaboração ou apoio ao projeto de viabilidade econômico-financeira.
O objetivo é ajudar a empresa a apresentar as informações de forma organizada e coerente com a finalidade do financiamento. A Vallue não é a instituição financeira concedente e não garante aprovação, prazo de liberação ou condições específicas de crédito.
Próximo passo
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