Vallue Assessoria · Guia para empresários

Entenda o FUNGETUR: guia completo para empresários do setor turístico

Conheça as modalidades de crédito, os critérios de enquadramento e os cuidados para preparar uma proposta FUNGETUR.

Informações consultadas em fontes oficiais em outubro de 2026. Condições podem mudar e devem ser confirmadas antes da solicitação.

SEÇÃO 01

O que é o FUNGETUR?

O Fundo Geral do Turismo (FUNGETUR) é um instrumento público vinculado ao Ministério do Turismo, criado para apoiar o financiamento de empreendimentos ligados à atividade turística. Os recursos são operacionalizados por agentes financeiros credenciados, que recebem e analisam as propostas de acordo com as normas do programa e suas próprias políticas de crédito.

O financiamento pode apoiar capital de giro, aquisição de bens e investimentos em estrutura, ampliação, modernização ou reforma, conforme a modalidade e os itens financiáveis da linha contratada. A finalidade é contribuir para o desenvolvimento dos serviços turísticos, a atividade econômica e a geração de emprego e renda.

Importante: FUNGETUR não significa crédito aprovado automaticamente. A contratação depende da elegibilidade da atividade, da disponibilidade de recursos, da documentação, da análise de crédito e da aceitação das condições pelo agente financeiro.

SEÇÃO 02

Quem pode solicitar?

O enquadramento depende da atividade efetivamente exercida, do cadastro aplicável e das regras vigentes. Entre os segmentos que podem se enquadrar, conforme a legislação e as condições do agente financeiro, estão:

  • Meios de hospedagem: hotéis, pousadas e resorts.
  • Restaurantes, bares, cafeterias e serviços de alimentação elegíveis.
  • Ensino de esporte
  • Agências de turismo e operadoras.
  • Transportadoras turísticas.
  • Parques temáticos, atrações e empreendimentos de lazer.
  • Organizadoras de eventos, centros de convenções e outros prestadores turísticos elegíveis.

Qual é o papel do Cadastur?

O certificado Cadastur é obrigatório para requerer crédito pelo FUNGETUR nas atividades turísticas elegíveis. O cadastro deve atender à situação e às condições exigidas pela regulamentação vigente.

Antes de solicitar, confira a atividade registrada, a situação do cadastro e a documentação exigida pela regulamentação vigente. A regularidade cadastral é necessária, mas não garante a aprovação do crédito.

Acessar diretamente o sistema Cadastur ↗

SEÇÃO 03

Quais são as modalidades de crédito?

Capital de giro puro

Voltado às necessidades operacionais do negócio. Os recursos podem ser destinados a despesas da empresa, como folha de pagamento, aluguel, contas de consumo, impostos, compras e outros insumos do empreendimento, desde que estejam de acordo com as regras da operação e sejam comprovados conforme exigido.

Aquisição de bens

Destina-se à compra de bens relacionados à atividade turística, como máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e determinados veículos, conforme os critérios da linha. Pode haver capital de giro associado, dentro do limite permitido. A elegibilidade de cada item precisa ser confirmada antes de assumir compromissos de compra.

Capital fixo

Destina-se a investimentos estruturais, como obras civis para implantação, ampliação, modernização ou reforma de empreendimentos turísticos, além de bens que integrem o projeto de investimento. Pode haver capital de giro associado, conforme os limites e as condições aplicáveis ao projeto.

Exemplos são ilustrativos. A aprovação de cada despesa ou item depende do orçamento, do projeto, da documentação e das regras do agente financeiro.

SEÇÃO 04

Quanto posso solicitar?

Como referência para planejamento, as modalidades podem apresentar os seguintes limites e prazos máximos indicativos. A disponibilidade, o enquadramento e as condições efetivas devem ser confirmados com o agente financeiro credenciado antes da solicitação:

Modalidade divulgadaLimite divulgado
Capital de Giro PuroAté R$ 2.500.000
Aquisição de BensAté R$ 5.000.000
Capital FixoAté R$ 5.000.000

Os limites não representam aprovação nem disponibilidade garantida. O valor possível depende da destinação, do projeto, da capacidade de pagamento, da garantia imobiliária, da documentação e das regras vigentes do agente financeiro. Consulte a regulamentação do Ministério do Turismo e confirme as condições da operação antes de assumir compromissos.

SEÇÃO 05

Taxas, prazos, carência e INPC

Como entender os encargos

As regras gerais do FUNGETUR estabelecem encargos financeiros de até 5% ao ano, acrescidos da variação anual do INPC. A taxa efetiva e a forma de aplicação devem ser confirmadas na proposta e no contrato, pois a metodologia contratual e as condições do agente financeiro determinam o cálculo da operação.

O que é INPC?

O INPC é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo IBGE. Ele mede a variação dos preços de uma cesta de produtos e serviços consumidos por famílias de menor rendimento e é utilizado como referência de inflação.

Quando uma operação utiliza juros acrescidos de atualização pelo INPC, o custo não corresponde somente à taxa de juros. A atualização monetária também pode influenciar o saldo devedor e as parcelas, conforme a metodologia contratual. Não é correto somar os percentuais de forma simplificada sem conhecer essa metodologia.

Histórico anual do INPC

Variação acumulada no ano-calendário para 2022 a 2025, conforme publicações do IBGE. O período móvel de 12 meses corresponde a outubro de 2025 a setembro de 2026.

PeríodoINPC acumulado
20225,93%
20233,71%
20244,77%
20253,90%
Últimos 12 meses (outubro/2025 a setembro/2026)4,29%

Fonte: IBGE, Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os acumulados de 2022 a 2025 correspondem ao ano completo; o acumulado em 12 meses corresponde a outubro de 2025 a setembro de 2026. Consulta e publicação de referência: 16/10/2026. Consultar série oficial do INPC no IBGE ↗

Taxas, prazos e carência por modalidade

ModalidadeEncargos geraisPrazo máximo indicativoCarência máxima indicativa
Capital de Giro PuroAté 5% a.a. + variação anual do INPCAté 60 mesesAté 12 meses
Aquisição de BensAté 5% a.a. + variação anual do INPCAté 120 mesesAté 60 meses
Capital FixoAté 5% a.a. + variação anual do INPCAté 240 mesesAté 60 meses

Os encargos de até 5% ao ano acrescidos do INPC constam da orientação geral publicada pelo Ministério do Turismo. Os prazos e carências acima são referências indicativas das modalidades tratadas neste guia, não garantias de contratação. A condição aprovada pode ser menor e depende da regulamentação vigente, da modalidade e do agente financeiro. A carência não significa necessariamente ausência de pagamentos: encargos e atualização podem ser cobrados ou incorporados conforme o contrato.

Consultar as orientações do Ministério do Turismo sobre taxas e prazos ↗

SEÇÃO 06

Garantia exigida: imóvel

Este guia trata exclusivamente da garantia imobiliária. O imóvel pode pertencer à própria empresa ou a terceiro, desde que o proprietário concorde com a constituição da garantia e que a estrutura seja aceita pelo agente financeiro.

  • O imóvel está sujeito à avaliação, análise documental e verificação de titularidade e situação jurídica.
  • O valor considerado para cobertura é o valor de avaliação aceito pelo agente financeiro, que pode ser diferente do preço estimado pelo proprietário.
  • A oferta de imóvel não garante a aprovação do financiamento.
  • O imóvel precisa atender aos critérios de avaliação e às condições específicas da operação.

Exemplo de garantia imobiliária

ItemValor
Valor do financiamentoR$ 100.000,00
Cobertura exigida150%
Valor mínimo de avaliação do imóvelR$ 150.000,00

Exemplo ilustrativo. A avaliação considerada para fins de garantia é aquela aceita pelo agente financeiro, e a aceitação do imóvel depende da análise da documentação, da situação jurídica e dos critérios aplicáveis à operação.

Para a operação descrita neste material, a cobertura indicada é de 150% do valor financiado. Confirme o percentual e a metodologia de avaliação com o agente financeiro antes de estruturar a proposta.

SEÇÃO 07

Como funciona o processo de solicitação?

  1. 1

    Verificação preliminar

    Conferir a atividade da empresa, o enquadramento turístico e a regularidade do Cadastur.

  2. 2

    Documentação cadastral e financeira

    Reunir os documentos societários, contábeis e financeiros solicitados.

  3. 3

    Escolha da modalidade

    Definir a finalidade dos recursos e identificar a linha compatível com a necessidade do negócio.

  4. 4

    Estruturação da proposta

    Organizar os dados da operação e, quando exigido, preparar o projeto de viabilidade econômico-financeira.

  5. 5

    Documentação do imóvel

    Apresentar os documentos do imóvel oferecido em garantia para análise e avaliação.

  6. 6

    Encaminhamento ao agente financeiro

    Protocolar a proposta conforme os procedimentos e os modelos exigidos pela instituição.

  7. 7

    Análise e eventuais complementações

    A instituição pode solicitar informações adicionais, avaliar a capacidade de pagamento e examinar a garantia.

  8. 8

    Decisão e contratação

    O agente financeiro define se aprova a operação e, se aprovada, estabelece as condições contratuais e a liberação dos recursos.

As etapas e os documentos podem variar conforme a modalidade e o agente financeiro. A análise pode resultar em aprovação, recusa ou pedido de ajustes.

Consultar relação de documentos →

SEÇÃO 08

Como o dinheiro é liberado?

Capital de Giro Puro

O valor aprovado é creditado diretamente na conta da empresa contratante da operação, conforme as condições contratuais e os procedimentos de liberação. Esta modalidade tem finalidade de capital de giro; a utilização dos recursos deve respeitar as condições da linha contratada.

Aquisição de Bens

O pagamento é realizado diretamente ao fornecedor do bem financiado ou por meio de reembolso, quando permitido pela operação e aceito pelo agente financeiro. Quando houver reembolso, podem ser apresentadas notas fiscais de despesas realizadas em até seis meses antes da liberação do crédito, sujeitas à aceitação, à comprovação documental e às regras aplicáveis.

Capital Fixo

O pagamento ocorre diretamente ao fornecedor ou por meio de reembolso, conforme as condições da operação. Nos casos de reembolso, pode ser possível apresentar notas fiscais referentes a despesas realizadas em até seis meses antes da liberação do crédito, desde que sejam aceitas pelo agente financeiro, comprovadas e compatíveis com as regras da linha.

Importante: reembolso não é automático. As despesas precisam ser comprovadas e aceitas pelo agente financeiro. Confirme previamente os prazos, documentos e procedimentos aplicáveis à operação.

SEÇÃO 09

Perguntas frequentes

Toda empresa do setor turístico pode solicitar FUNGETUR?

Não. É necessário verificar se a atividade é elegível, se os cadastros exigidos estão regulares e se a empresa atende às regras da linha e à análise do agente financeiro.

É necessário ter Cadastur?

Sim. O certificado Cadastur é obrigatório para requerer crédito pelo FUNGETUR nas atividades turísticas elegíveis, observadas as condições vigentes. A empresa ou o prestador deve estar devidamente cadastrado e com situação regular. A aprovação do crédito depende também da análise do agente financeiro.

Existe um valor mínimo para solicitar?

Na modalidade Capital de Giro Puro, o valor mínimo de solicitação é de R$ 300.000,00. Nas modalidades Aquisição de Bens e Capital Fixo, não há valor mínimo estabelecido neste material. Os valores e as condições devem ser confirmados conforme as regras vigentes da operação.

Qual é a cobertura exigida para a garantia de imóvel?

A cobertura indicada para a operação é de 150% do valor financiado. Por exemplo, para solicitar R$ 100.000,00, o imóvel deve ter avaliação aceita de pelo menos R$ 150.000,00. A aceitação depende da análise do agente financeiro.

Posso oferecer um imóvel de terceiro como garantia?

Sim, desde que o proprietário concorde com a constituição da garantia e o imóvel seja aceito pelo agente financeiro após análise documental, jurídica e de avaliação. A aceitação não é automática.

O que é INPC?

O INPC é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo IBGE para medir a variação de preços de produtos e serviços consumidos por famílias de menor rendimento. Quando previsto na operação, pode ser utilizado para atualizar monetariamente o saldo devedor, conforme as condições contratuais.

Posso utilizar o crédito como capital de giro?

Sim, a modalidade Capital de Giro Puro destina-se às necessidades operacionais do negócio. A utilização dos recursos deve respeitar a finalidade e as condições da linha contratada.

Posso financiar bens ou ampliar o empreendimento?

Há modalidades para aquisição de bens e para investimentos de capital fixo. Os itens e investimentos devem estar dentro da destinação aceita, com documentação e projeto quando exigidos.

A empresa precisa apresentar um projeto?

A regulamentação do FUNGETUR prevê a apresentação de projeto ao agente financeiro credenciado. O formato e os documentos necessários variam conforme a modalidade e os procedimentos vigentes.

Quais documentos são necessários para solicitar o FUNGETUR?

A documentação necessária varia conforme o perfil da empresa, dos sócios e do imóvel oferecido em garantia, quando aplicável.

Para facilitar sua preparação, organizamos uma relação de documentos para pessoa jurídica, pessoa física e imóvel dado como garantia.

Durante o processo de análise, poderão ser solicitados documentos ou informações complementares, conforme as características da operação e as exigências do agente financeiro.

Consultar relação de documentos →

Como o dinheiro é liberado nas três modalidades?

No Capital de Giro Puro, os recursos são creditados na conta da empresa contratante. Em Aquisição de Bens e Capital Fixo, o pagamento pode ser feito ao fornecedor ou por reembolso, conforme as condições da operação, a comprovação das despesas e a aceitação do agente financeiro.

A Vallue Assessoria concede o financiamento?

Não. A Vallue presta assessoria na preparação e estruturação da proposta. A decisão de crédito e a contratação são responsabilidade do agente financeiro.

SEÇÃO 10

Como a Vallue Assessoria pode ajudar?

A Vallue Assessoria atua na preparação e estruturação de propostas de crédito para empreendimentos turísticos. Conforme o serviço contratado, o trabalho pode incluir análise preliminar de enquadramento, organização documental, definição da modalidade mais adequada à finalidade, estruturação da proposta e elaboração ou apoio ao projeto de viabilidade econômico-financeira.

O objetivo é ajudar a empresa a apresentar as informações de forma organizada e coerente com a finalidade do financiamento. A Vallue não é a instituição financeira concedente e não garante aprovação, prazo de liberação ou condições específicas de crédito.

Próximo passo

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